QUAIS AS CERTIDÕES PARA COMPRA DE IMÓVEIS?

CERTIDÕES NEGATIVAS DO IMÓVEIS E DOS PROPRIETÁRIOS.

 

A certidão negativa isenta o comprador de toda responsabilidade, além de escenorar o imóvel, daí a necessidade de em toda escritura de transferência de imóveis, serem transcritas as certidões de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, referentes aos impostos a que estiverem sujeitos.

A certidões extrajudiciais referentes ao ônus e gravames, em hipoteca, penhora, servidão, etc. obedecerão ao mesmo critério que as certidões judiciais, emitidas por distribuidores dos tabeliões e no Registro Geral de Imóveis. As demais certidões serão extraídas nos Distribuidores de Títulos e Documentos ou Protestos de Letras.

É conveniente verificar a existência de atos pendentes relativos a processos em juízo, quitação de dívidas, contratos sociais, alvarás, procurações, hipotecas e renúncias de parte de bens. Se houver alguma pendência neste sentido, deverá ser solicitada certidão que esclareça melhor  a situação, evitando, dessa forma, problemas futuros.

Além das certidões negativas acima citadas, verificamos a existência de outras como:

Registro Civil de Pessoas Naturais: certidão do que constar em nome do atual proprietário sobre interdição, emancipação e ausência.

Repartição da Fazenda Pública: certidão de que o imóvel não está sujeita a recuo ou desapropriação.

Prefeitura Municipal: certidão de auto de vistoria, denominado “habite-se”.

Departamento de Saúde de Estado: certidão que constar sobre  multas e infrações legais.

Departamento de Urbanismo da Prefeitura: certidão de que o imóvel não está sujeito às restrições para construção.

Direito de Impostos e Taxas sobre a Riqueza Imobiliária da Secretaria da Fazenda: certidão de localização do imóvel.

Procuradora de Terras do Estado: certidão do que constar de concessões, arrendamentos e outros.

Justiça do Trabalho: certidão de distribuição de ações, execuções e penhoras relativas a questões trabalhistas.

Ministério da Aeronáutica: certidão sobre zonas de proteção e aeroportos.

Ministério do Exército: certidão sobre planos de desapropriação.

Ministério da Marinha: certidão sobre zona de faixa litorânea.

 

 

ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS

 

A consolidação das Leis da Previdência Social estabelece que o proprietário, o dono  da obra, o condômino de uma unidade imobiliária, seja qual for a forma de contrato de execução de obra de construção, acréscimo ou reforma do imóvel, são igualmente responsáveis (solidários) com o construtor para cumprimento das obrigações, que nela constam, a menos que tenha havido, por parte deles, alguma retenção de importância, para garantia dessas obras até a expedição de Certificado de Quitação.

Quando a prestação de serviços for feita por “tarefa” ou “sob empreitada”, estarão isentos, proprietário e construtor, dessas obrigações, desde que obriguem o sub-empreiteiro a recolher previamente, fixado pelo INSS como contribuição previdenciária, inclusive o seguro de acidentes de trabalho.

Não será devida a contribuição previdenciária, se a construção for feita em regime de “mutirão”, ou seja, sem mão-de-obra assalariada.

 

IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO

DE BENS IMÓVEIS

 

Código Tributário Nacional

 

Art.35 – O impostos, de competência, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fator gerador:

I – a transmissão a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil.

II – a transmissão, a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia.

III – a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

Parágrafo único – nas transações “causas mortis” ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatórios.

 

DESPESAS DE ESCRITURA E REGISTRO NO INCRA

 

1 – Ônus e Gravames

Devemos ter um cuidado especial, antes de fazer qualquer operação imobiliária, verificando se o imóvel (objeto de transação) está realmente livre de qualquer ônus ou gravame. Antes de ser dado o sinal, será exigido provar que este imóvel, indiscutivelmente, está livre de ônus e gravames. Em caso de ser dado sinal, poderá haver cláusula de devolução da respectiva importância, dentro de 48 horas, se comprovada a existência de tal.

 

Podemos citar como Ônus mais comuns:

 

  1. hipoteca
  2. penhoras
  3. enfiteuse
  4. servidão
  5. condomínio
  6. execução por dívidas e tributos referentes a impostos, taxas, contribuições de melhoria etc.

 

Com o intuito de constar a existência ou não de ônus, como os dos exemplos acima, as comprovações devem ser feitas aos órgãos respectivos:

 

  • Itens “a,b,c,d” no Registro de Imóveis;
  • Item “e” Declaração do Sindico;
  • Item “f” Registro de Distribuição.

 

2 – Despesas com a Extração de Documentos

 

Quem tem a obrigação de assegurar ao comprador a plena e total “propriedade da coisa”, com os respectivos títulos e regularização da situação, é o proprietário, ficando a seu encargo todas e quaisquer despesas para, se obter títulos e certidões necessárias. Esses serão apresentados ao comprador, que verificará a regularidade do imóvel, que é o objeto de transação.

 

3 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA

 

O INCRA autarquia criada pelo Decreto Lei nº 1.110, de 09/07/70, subordinado ao Ministério da Agricultura, tem como finalidade, promover a colonização,a reforma agrária, o desenvolvimento rural e a utilização racional da terra, procurando preservar sua função econômica e social. Tem autonomia administrativa e financeira, atuando em todo o território nacional, com poderes para modificar a estrutura fundiária brasileira, além de estabelecer tributação sobre a terra, com a finalidade de melhor alcançar a distribuição da terra e sua renda.

 

Como definição de Imóvel Rural, o Estatuto da Terra prediz:

“Imóvel Rural é o prédio, da área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine à exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através da iniciativa privada.”

Ismê Lucas

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