O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS
Atribuições
De acordo com o Decreto nº 81.871, de 29/06/78, art. 2º, “compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opinar quanto à comercialização imobiliária”. O corretor de imóveis, no exercício de suas funções, presta assessoramento às partes interessadas, de forma que a transação seja livre e desembaraçada de ônus, encargos, litígios e impostos ou taxa atrasados. Além de intervir nos contratos de compra e venda de imóveis, permutas, promessas de venda, cessões de direito, quando se trata de administração de imóveis, seus serviços se estendem a incorporações, hipotecas e financiamentos, loteamentos, locações e administração de bens.
Compete ao Corretor:
A Mediação
Para vender um imóvel, o proprietário pode adotar diversos meios, como por exemplo:
A intervenção de um corretor de imóveis apresenta inúmeras vantagens. Ele sabe quais são os melhores dias para anunciar um imóvel em determinado bairro, em qual jornal e em que página e coluna deve sair o anúncio; tem experiência para fazer a redação com economia e dizendo tudo o que é preciso dizer de modo a atrair a atenção dos possíveis compradores.
A Prestação de Serviços
Contratos de Mediação
É o documento em que o dono do imóvel autoriza o corretor a promover a venda. Este documento deve ser feito em duas vias e assinado por ambos, com todos os campos preenchidos. Ao assinar, o vendedor deve ser alertado, de maneira muito especial, quanto ao valor e condições da venda, além da percentagem ajustada e ao estabelecimento do prazo para que o corretor complete a mediação.
Publicidade
Os corretores sindicalizados têm direito a um preço especial na colocação de anúncios de publicidade de imóveis e para negócios de seus serviços, devendo constar, nesses anúncios, o nome por extenso do corretor e seu endereço, além do número do CRECI.
Honorário
Dizemos que a corretagem é devida quando da conclusão da intermediação. Essa retribuição é devida ao corretor de imóveis com percentual ajustado com o proprietário sobre o preço da transação.
TABELA DE COMISSÕES E SERVIÇOS – CRECI 2ª REGIÃO
1 – Recomenda-se, sempre que o corretor contrate, previamente e por escrito, a prestação de serviços profissionais;
2 – Recomenda-se, ainda, a observância da presente tabela, nos contratos celebrados, especialmente quanto aos limites mínimos nela estabelecidos, sendo vedado ao corretor contratar e trabalhar com índice abaixo da tabela, ora apresentada.
VENDA
Imóveis urbanos................................................................................. 06 a 08 %
Imóveis rurais.................................................................................... 08 a 10 %
Imóveis industriais............................................................................. 06 a 08 %
A mesma comissão será devida quando a proposta ou a contra proposta forem devidamente assinadas e a transação for realizada entre as partes aproximadas.
COMPRA
Autorização expressa da procura de imóveis..................................... 06 %
PERMUTA
Nas permutas, a comissão será paga sobre todas as propriedades negociadas pelos respectivos proprietários, observada a mesma porcentagem de venda.
HIPOTECAS
Comissão de...................................................................................... 05 %
INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA
(horizontal ou vertical)
Vendas de empreendimentos imobiliários, incluindo-se Organização e Planejamento de Vendas 06 s 08 %
Vendas de imóveis pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH, incluindo-se Organização e Planejamento de Vendas e acompanhamento dos processos dos mutuários finais, até a escritura 07 a 09 %
Nota: Não estão incluídas nestas taxas as despesas de promoção e publicidade geral.
LOTEAMENTOS
1 – Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas), já aprovadas e registradas 10 a 12 %
2 – Idem, rural ou fora da sede.......................................................... 15 a 20 %
3 – Administração, controle e recebimento de prestações................. 05 a 10 %
Nota: As despesas de promoção e outros atos de administração não estão incluídos na Tabela acima.
LOCAÇÃO
1 – De qualquer espécie: equivalente ao valor de um aluguel.
2 – Despesas de elaboração de contratos, registro e reconhecimento de firmas (não inclusas na taxa acima).
Corretor do vendedor............................................................................................... 50%
Corretor do comprador............................................................................................ 50%
Corretor em regime de co-participação com empresa imobiliária, na Venda de Imóveis de Terceiros – mínimo de ............................................................................................30%
Corretores de Plantão da Incorporação.................................................... 20 a 30%
Corretagem de participação entre imobiliárias ............................................... 50%
Esta tabele foi aprovada na 28ª Reunião de Diretoria do SCIESP, em 06/10/82 e homologada pelo CRECI – 2ª Região, na 277ª Reunião Plenária, de 15/1282.
Ismê Lucas
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