O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS

O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS

 

Atribuições

 

De acordo com o Decreto nº 81.871, de 29/06/78, art. 2º, “compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opinar quanto à comercialização imobiliária”. O corretor de imóveis, no exercício de suas funções, presta assessoramento às partes interessadas, de forma que a transação seja livre e desembaraçada de ônus, encargos, litígios e impostos ou taxa atrasados. Além de intervir nos contratos de compra e venda de imóveis, permutas, promessas de venda, cessões de direito, quando se trata de administração de imóveis, seus serviços se estendem a incorporações, hipotecas e financiamentos, loteamentos, locações e administração de bens.

Compete ao Corretor:

  • Proceder a avaliação do imóvel a ser vendido;
  • Combinar o preço e as condições de venda;
  • Firmar contrato relativo à sua prestação de serviço;
  • Examinar toda a documentação do imóvel, bem como apresenta-la aos possíveis adquirentes;
  • Encaminhar ao vendedor as propostas oferecidas pelos candidatos à compra;
  • Emitir recibo de sinal ou de princípio de pagamento;
  • Fornecer toda a documentação do imóvel ao adquirente para que este a examine antes de ser lavrada a escritura.

 

A Mediação

 

Para vender um imóvel, o proprietário pode adotar diversos meios, como por exemplo:

  • Anunciar o que quer vender e esperar que o interessado o procure;
  • Encarregar um intermediário, corretor ou empresa imobiliária.

A intervenção de um corretor de imóveis apresenta inúmeras vantagens. Ele sabe quais são os melhores dias para anunciar um imóvel em determinado bairro, em qual jornal e em que página e coluna deve sair o anúncio; tem experiência para fazer a redação com economia e dizendo tudo o que é preciso dizer de modo a atrair a atenção dos possíveis compradores.

 

A Prestação de Serviços

 

Contratos de Mediação

 

É o documento em que o dono do imóvel autoriza o corretor a promover a venda. Este documento deve ser feito em duas vias e assinado por ambos, com todos os campos preenchidos. Ao assinar, o vendedor deve ser alertado, de maneira muito especial, quanto ao valor e condições da venda, além da percentagem ajustada e ao estabelecimento do prazo para que o corretor complete a mediação.

 

Publicidade

 

Os corretores sindicalizados têm direito a um preço especial na colocação de anúncios de publicidade de imóveis e para negócios de seus serviços, devendo constar, nesses anúncios, o nome por extenso do corretor e seu endereço, além do número do CRECI.

 

Honorário

 

Dizemos que a corretagem é devida quando da conclusão da intermediação. Essa retribuição é devida ao corretor de imóveis com percentual ajustado com o proprietário sobre o preço da transação.

 

TABELA DE COMISSÕES E SERVIÇOS – CRECI 2ª REGIÃO

 

1 – Recomenda-se, sempre que o corretor contrate, previamente e por escrito, a prestação de serviços profissionais;

2 – Recomenda-se, ainda, a observância da presente tabela, nos contratos celebrados, especialmente quanto aos limites mínimos nela estabelecidos, sendo vedado ao corretor contratar e trabalhar com índice abaixo da tabela, ora apresentada.

 

VENDA

Imóveis urbanos................................................................................. 06 a 08 %

Imóveis rurais.................................................................................... 08 a 10 %

Imóveis industriais............................................................................. 06 a 08 %

 

A mesma comissão será devida quando a proposta ou a contra proposta forem devidamente assinadas e a transação for realizada entre as partes aproximadas.

 

COMPRA

Autorização expressa da procura de imóveis..................................... 06 %

 

PERMUTA

 

Nas permutas, a comissão será paga sobre todas as propriedades negociadas pelos respectivos proprietários, observada a mesma porcentagem de venda.

 

HIPOTECAS

Comissão de...................................................................................... 05 %

 

INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA

(horizontal ou vertical)

Vendas de empreendimentos imobiliários, incluindo-se Organização e Planejamento de Vendas      06 s 08 %

 

Vendas de imóveis pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH, incluindo-se Organização e Planejamento de Vendas e acompanhamento dos processos dos mutuários finais, até a escritura 07 a 09 %

 

Nota: Não estão incluídas nestas taxas as despesas de promoção e publicidade geral.

 

LOTEAMENTOS

1 – Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas), já aprovadas e registradas     10 a 12 %

2 – Idem, rural ou fora da sede.......................................................... 15 a 20 %

3 – Administração, controle e recebimento de prestações................. 05 a 10 %

 

Nota: As despesas de promoção e outros atos de administração não estão incluídos na Tabela acima.

 

LOCAÇÃO

1 – De qualquer espécie: equivalente ao valor de um aluguel.

2 – Despesas de elaboração de contratos, registro e reconhecimento de firmas (não inclusas na taxa acima).

 

Corretor do vendedor............................................................................................... 50%

Corretor do comprador............................................................................................ 50%

Corretor em regime de co-participação com empresa imobiliária, na Venda de Imóveis de Terceiros – mínimo de ............................................................................................30%

Corretores de Plantão da Incorporação.................................................... 20 a 30%

Corretagem de participação entre imobiliárias ............................................... 50%

 

Esta tabele foi aprovada na 28ª Reunião de Diretoria do SCIESP, em 06/10/82 e homologada pelo CRECI – 2ª Região, na 277ª Reunião Plenária, de 15/1282. 


Ismê Lucas

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