COMPRANDO EM LEILÕES JUDICIAIS

COMPRANDO IMÓVEIS EM LEILÕES JUDICIAIS

 

 

Comprar imóvel em leilão JUDICIAL é um bom investimento, principalmente para quem pesquisa e se aprofunda no assunto. Conseguir bons negócios depende não apenas de olhar o valor, mas principalmente de ter um bom respaldo jurídico e fazer uma boa análise da documentação do bem. Os leilões geram ótimas oportunidades, já que neles é possível encontrar imóveis muito abaixo do valor de mercado, mas é preciso estar preparado para evitar problemas.

 

Se a sua intenção é se mudar para o imóvel em questão de maneira rápida, pense bem antes de comprar, você pode demorar mais alguns meses para tomar posse e talvez esse tempo não esteja na sua programação, e já lhe adianto que é prefível antes de começar pelos leilões judiciais, se quer morar, comprar no extra-judicial, com menor lucro, mas é mais rápido de negociar com o morador, que muitas vezes é inciquilino e não quer problemas com a justiça.

 

Outro ponto importantíssimo a ser analisado é o estado do bem. Muitas vezes o imóvel precisa de reforma ou não está em bom estado de conservação, todas essas especificações vem descritas em edital e no laudo de avaliação feito pelo oficial de justiça, caso você arremate um imóvel e após tomar posse do mesmo, percebe que as características estão divergentes das descritas nesses documentos, você pode se manifestar no processo para que o Juiz tome as decisões cabíveis, onde o mesmo poderá intimar o fiel depositário para entregar o imóvel conforme as descrições em edital, ou se o dano for irreparável a arrematação poderá ser cancelada e seu dinheiro será devolvido com correções.

Ou ainda entrar com uma ação criminal para o ocupante que danificou o bem que já não era dele. 

Eu não tive esse problema com os meus clientes, sempre recebemos tudo em ordem e com pouca reforma, mesmo por que assim que esta arrematado, eu já envio uma notificação via cartório, colocando a lei e que estará sujeito a denuncia crime caso não devolva em perfeito estado de conservação. 

Os piores erros ao participar de um leilão

 

O principal motivo para comprar um imóvel em um leilão judicial é o preço, que pode chegar a ser até 60% menor do que o valor de mercado, mas para que a economia valha a pena, é preciso tomar algumas precauções. Aqui estão alguns dos principais erros cometidos que podem acarretar em maus negócios. Previna-se para poder fazer um bom negócio!

 

Não buscar informações sobre a localização do imóvel com vizinhos (ver a localização no Google Maps não é a mesma coisa que ir até o bairro e saber como é a vida por lá).

Não ir ver o bem, mesmo que não consiga uma vistoria interna, é bom ver se o imóvel está em uso e se aparenta em bom estado, como o oficial avaliou.

 

Dicas extremamente preciosas

 

Além do valor pago pelo imóvel e o que você pode ter que gastar reformando o local, considere outros custos envolvidos, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e a Taxa de Registro,  assessoria, e os 5% por cento do leiloeiro, antes de estipular seu lance máximo.

Levante os débitos em atraso do imóvel, e veja se eles cairão após a arrematação ou você quem será o responsável pela quitação, estude as melhores formas de pagamento, cheque os documentos e leia com atenção as regras do edital.

 

 

A IMPORTÂNCIA DOS DOCUMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO DOS LEILÕES JUDICIAIS

 

Para participar de um leilão judicial, pela internet, é preciso estar cadastrado em nosso site. Após fazer esse cadastro você precisa enviar cópias de alguns documentos, que também estão especificados em nosso site. As informações contidas nesses documentos servem para atestar que você não tem nada que o impeça de participar (como ser curador, testamenteiro, administrador, mandatário ou liquidante de algum dos bens que serão leiloados, por exemplo).

 

Além disso, os documentos servem para atestar a veracidade das suas informações pessoais caso você arremate algum bem, só assim é que é possível comprovar que você foi realmente o comprador do item que estava sendo leiloado e, assim, começar o trâmite para que o que você arrematou seja passado para o seu nome. Também é possível comprar em nome de terceiros, representando outra pessoa física ou mesmo uma pessoa jurídica, desde que os dados deste terceiro também sejam fornecidos e comprovados. Nesse caso também é preciso apresentar uma procuração e contrato social para que esses documentos sejam anexados aos autos e comprovem que você é um representante legítimo.

 

É com base na documentação apresentada que será feita a Carta de Arrematação, necessária para buscar o bem móvel ou registrar o imóvel arrematado e poder tomar posse. Essa Carta de Arrematação serve como uma nota fiscal no caso dos bens móveis e como escritura do imóvel no caso dos imóveis.

Qualquer pessoa acima de 18 anos ou pessoa jurídica, que estejam de acordo com as regras gerais do leilão e respeitem a legislação em vigor podem participar.

 

Documentos necessários para participar de um leilão

 

Via de regra, para que você possa participar de um leilão e consolidar o arremate do bem, é preciso apresentar seus documentos pessoais. Isso inclui um documento com foto (RG ou CNH) e o número do CPF, se você for casado ou estiver em uma união estável, além do comprovante de estado civil, também vai precisar apresentar os documentos de seu companheiro(a), comprovante de residência e uma referência bancária (como uma cópia simples do cabeçalho do extrato bancário, de uma folha do talão de cheques ou do cartão de crédito ou débito).

 

O lance também pode ser feito por procuração. Se você for dar um lance em conjunto com seu cônjuge, filhos, ou terceiros, é preciso que você apresente uma procuração pública da pessoa em questão te dando autorização para fazê-lo. Se o procurador for um advogado, basta uma procuração “ad judicia”, com firma reconhecida.

 

Se os lances forem dados em nome de um menor, é preciso ter uma autorização judicial. No caso de representantes de pessoas jurídicas, é necessário apresentar uma cópia autenticada do contrato social consolidado ou uma procuração. Todos os documentos apresentados devem ser autenticados em cartório, salvo a referência bancária, que pode ser cópia simples.

 

Vale lembrar toda essa documentação é necessária enviar apenas para participar de um leilão eletrônico. Para participar de um leilão presencial, é mais simples, não é necessário fazer esse cadastro prévio no site, nem enviar cópias da documentação autenticada, basta comparecer ao local e horário marcados pela justiça, munido de seus documentos pessoais.

 


Ismê Lucas - Especialista em Leilão de Imóveis, Avaliadora Perita Judicial, Assessoria Completa em Leilão de imóveis.

Maiores informações e assessoria  completa, tudo sobre leilão de imóveis, no site http://www.ismeleiloesdeimoveis.com, e para imóveis comerciais ,industriais , galpões de grande porte o site é

 http://www.leilaodeimoveiscampinas.com.br/ com Ismê Lucas – Ana Esmeralda Lucas - proprietária da Ismê Imobiliária, telefone: (19) 3289-4325 e (19) 99795-0079. Consulte-nos.

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